Setor único.
Tipos de ingresso: inteira, solidária e variedades da meia-entrada (Pessoas com Deficiência, estudantes da rede pública ou particular, jovens pertencentes a família de baixa renda, maiores de 60 anos ou aposentados).
- *Meia-entrada solidária só é válida mediante doação de 1kg de alimento não perecível na portaria do festival.
- *As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.
Quais documentos são aceitos para comprovar a meia-entrada?
Para cada tipo de meia-entrada é necessário informar no momento da compra os dados do beneficiário e levar o respectivo comprovante no dia do festival. Confira os documentos válidos:
- Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular: Somente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Veja modelo no link https://www.documentodoestudante.com.br/. Os elementos indispensáveis da CIE são:
- – Nome completo e data de nascimento do estudante;
- – Foto recente do estudante;
- – Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- – Grau de escolaridade;
- – Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, atestados de matrícula, comprovante de mensalidade ou carteiras virtuais.
- Maiores de 60 anos: Documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda, definidos como “jovem de baixa renda”, qual seja, aquele com idade entre 15 e 29 anos cuja família ganhe mensalmente até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que concede benefícios como o Bolsa Família: Carteira de Identidade Jovem que será́ emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Não tenho o meu comprovante de meia-entrada, o que fazer?
A organização do festival não se responsabiliza por perda ou a não apresentação do documento que comprove o direito de meia-entrada na entrada do festival. Além disso, é obrigatório apresentar o documento comprobatório para o benefício da meia-entrada no acesso ao festival. Tais documentos poderão ser, a qualquer momento, solicitados pela organização e pelas autoridades presentes ao local.