No último sábado (28) de Agosto, o prefeito da Cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou por meio do Diário Oficial que estaria instituindo o "passaporte da vacina" para todos os eventos que, a partir do 1º de Setembro, receberem mais de 500 participantes.
O documento comprova a vacinação do cidadão, e deverá ser apresentado da forma física ou virtual para que ingresse em shows, feiras, jogos, festas, entre outros eventos, e só poderá de fato ingressar caso tenha tomado pelo menos a primeira dose da vacina.
De acordo com o texto do decreto no Diário Oficial: “Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina previsto no artigo 1º deste decreto. (...) Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina”
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto de exigir o "passaporte da vacina" no momento da entrada estão sujeitos a serem punidos com multa e interdição. De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os participantes de eventos poderão utilizar o aplicativo E-Saúde para mostrar um QR Code com o documento que comprova a imunização.
"O conceito principal é que os estabelecimentos só vão poder aceitar pessoas que estejam com vacina. Esse é o passaporte. Se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina, e isso for observado pela Vigilância Sanitária, ele sofrerá multa.", disse o prefeito.
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